PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos

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Grece Otero

Política Nacional de Resíduos Sólidos: Diante do grande abismo entre teoria e prática é hora de construir as pontes.

Quando o assunto é resíduos sólidos, podemos afirmar com absoluta certeza de que estamos vivenciando um momento crítico na história da humanidade. Nunca produzimos tanto resíduo como nas últimas décadas. Diversos relatórios de monitoramento apontam um aumento cada vez maior na geração e disposição inadequada. Estima-se que em 2050 haverá mais lixo nos oceanos do que peixes. Enquanto isso, em terra firme, os aterros e lixões já não comportam tanto material. A disposição final em aterros e lixões é ambientalmente inadequada, pois contamina o solo e os corpos d'água, afetando a saúde da população direta e indiretamente. Infelizmente, além de todo volume gerado, menos de 10% dos resíduos são reciclados no Brasil. Diante desse cenário, em 2 de agosto de 2010 foi publicada a Lei Nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a qual lançou luz à problemática dos resíduos no Brasil e representa hoje uma grande oportunidade para avançarmos no sentido do desenvolvimento sustentável. A PNRS brasileira foi inspirada na legislação europeia, que há mais de 20 anos vem ganhando destaque e tornou-se referência mundial na Gestão e Tratamento dos seus resíduos, através da Diretiva 2008/98 CE. A nossa política soube beber da melhor fonte que existe até hoje e não deixa desejar em termos de conteúdo e diretrizes relativas à Gestão Integrada e Gerenciamento de Resíduos sólidos. A meu ver o grande pulo do gato para alcançar a efetividade da lei está em atribuir responsabilidade aos grandes geradores pela destinação ambientalmente adequada, que nada mais é do que a aplicação do princípio do poluidor-pagador, criado e validado na Europa.

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